Vamos comparar
estas duas formas de construção de uma mesma frase:
Sem
dúvida, as duas formas dizem a mesma coisa; ambas são absolutamente
compreensíveis para falantes da língua portuguesa. A única diferença entre ela
é que a construção 2, além de ter
sido estruturado de acordo com a gramática (sistema de funcionamento) da
língua, foi também construída segundo as regras de uma “outra” gramática,
chamada de gramática normativa.
A gramática normativa é um conjunto de
regras de orientações e regras que estabelece seus critérios de “certo” e
“errado” baseando-se na maneira como o idioma vem sendo empregado, ao longo do
tempo, por usuários considerados, na perspectiva dessa gramática, falantes
“exemplares” da língua: escritores consagrados, gramáticos tradicionais,
juristas, jornalistas influentes e outros intelectuais.
Assim,
frases como “Cum licença, o que oceis tá fazeno?”, “Nóis pega uma mula e sorta ela. “e” Nóis
quebra o gaio com uns engenheiro.” São corretas do ponto de vista linguístico,
mas são consideradas incorretas na perspectiva da gramática normativa, uma vez
que não se enquadram nas regras – padrões tradicionais de uso – propostas por
essa gramática.
Existem,
portanto, duas gramáticas, que podemos definir assim:
Então, se considerarmos, nessas duas perspectivas de análise, as
duas formas de construir a frase apresentadas, teremos:
- na perspectiva
da gramática internalizada → certo
- na perspectiva da gramática normativa → errado
- na perspectiva da gramática internalizada → certo
- na perspectiva da gramática normativa → certo
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