sábado, 18 de abril de 2020

A outra gramática



Vamos comparar estas duas formas de construção de uma mesma frase:



Sem dúvida, as duas formas dizem a mesma coisa; ambas são absolutamente compreensíveis para falantes da língua portuguesa. A única diferença entre ela é que a construção 2, além de ter sido estruturado de acordo com a gramática (sistema de funcionamento) da língua, foi também construída segundo as regras de uma “outra” gramática, chamada de gramática normativa
A gramática normativa é um conjunto de regras de orientações e regras que estabelece seus critérios de “certo” e “errado” baseando-se na maneira como o idioma vem sendo empregado, ao longo do tempo, por usuários considerados, na perspectiva dessa gramática, falantes “exemplares” da língua: escritores consagrados, gramáticos tradicionais, juristas, jornalistas influentes e outros intelectuais.
Assim, frases como “Cum licença, o que oceis tá fazeno?”,  “Nóis pega uma mula e sorta ela. “e” Nóis quebra o gaio com uns engenheiro.” São corretas do ponto de vista linguístico, mas são consideradas incorretas na perspectiva da gramática normativa, uma vez que não se enquadram nas regras – padrões tradicionais de uso – propostas por essa gramática.
Existem, portanto, duas gramáticas, que podemos definir assim: 



Então, se considerarmos, nessas duas perspectivas de análise, as duas formas de construir a frase apresentadas, teremos:

  • na perspectiva da gramática internalizada → certo
  • na perspectiva da gramática normativa → errado


  • na perspectiva da gramática internalizada → certo
  • na perspectiva da gramática normativa → certo






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